TJDFT - 0743084-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743084-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover (id. 248003971/248003981).
Como se vê dos autos, trata-se de processo findo, em que restou, há muito esgotada, a prestação jurisdicional.
Ademais, a peticionante sequer seria ou foi parte no processo, razão pela qual lhe falece a legitimidade para deduzir quaisquer requerimentos nestes autos.
Por fim, não se descuide da redação do art. 674 do CPC, que dispõe que "(...) quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Com essas considerações, o processo deverá retornar ao arquivo com as baixas de estilo, diante do trânsito em julgado certificado em id. 179846327.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:47
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 08:15
Recebidos os autos
-
07/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743084-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES EXECUTADO: PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que ANEXEI aos autos OFÍCIO enviado pela Secretaria de Estado de Economia de Goiás.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do exequente para ciência do referido ofício.
No mais, aguarde-se o prazo determinado na certidão de ID 169858005.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:38
Juntada de comunicações
-
22/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:23
Juntada de comunicações
-
17/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:06
Juntada de comunicações
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:19
Outras decisões
-
31/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:55
Deferido o pedido de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES - CPF: *84.***.*92-15 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:07
Outras decisões
-
09/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
11/02/2023 00:02
Recebidos os autos
-
11/02/2023 00:02
Deferido o pedido de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
-
09/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:03
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 08:22
Recebidos os autos
-
05/11/2022 08:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/10/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 21:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/06/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 13:16
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:54
Decretada a revelia
-
08/04/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/02/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de ALEX FABIANO DE SOUZA LOPES em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/02/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/01/2022 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 20:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 20:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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