TJDFT - 0724006-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724006-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM DIAS PASSOS DESPACHO Renove-se o cumprimento do mandado de intimação da executada WI8 COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n°11.***.***/0001-03, na pessoa do seu sócio administrador WILIAM DIAS PASSOS, CPF n°*03.***.*98-67, no endereço indicado na petição de id. 246093417.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:41
Indeferido o pedido de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:23
Indeferido o pedido de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:29
Outras decisões
-
02/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:57
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILIAM DIAS PASSOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILIAM DIAS PASSOS em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724006-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REU: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM DIAS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento deduzido pela parte autora na petição de id. 185005881.
Assim, renove-se a citação da ré WI8 COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n°11.***.***/0001-03, na pessoa do seu sócio administrador WILIAM DIAS PASSOS, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na "supra" aludida petição.
Mostrado-se a diligência frustrada, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 172686093, 172687945 e 172687946 por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:54
Deferido o pedido de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
30/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724006-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REU: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM DIAS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação da ré WI8 COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n°11.***.***/0001-03, inclusive na pessoa do seu sócio administrador WILIAM DIAS PASSOS, CPF n°*03.***.*98-67.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Rua 3, Chácara 84B, Lote 21/23, Sobre Loja 1, Setor Habitacional Vicente Pires/DF – CEP 72005-770; - QNM 38, Conjunto G, Casa 32, Taguatinga Norte/DF – CEP 72145-807; - QNN 38, Conjunto G, Casa 52, Ceilândia Sul/DF – CEP 72220-387; - SCIA Quadra 13, Conjunto 2, Lote 3, Zona Industrial, Guará/DF – CEP 71250-215; - Avenida Lineu de Paula Machado, Número 900, Jardim Everest, São Paulo/SP – CEP 05601-000.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:36
Outras decisões
-
13/06/2023 01:13
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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