TJDFT - 0764334-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 17:26
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764334-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA, LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA EXECUTADO: ALINE MARA MORAIS PEREIRA MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual constam como credores ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA e LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA, e como devedora ALINE MARA MORAIS PEREIRA MACHADO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 172836946, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 172903320, em favor dos exequentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:54
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764334-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA, LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA EXECUTADO: ALINE MARA MORAIS PEREIRA MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual constam como credores ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA e LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA, e como devedora ALINE MARA MORAIS PEREIRA MACHADO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 172836946, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 172903320, em favor dos exequentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764334-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA, LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA EXECUTADO: ALINE MARA MORAIS PEREIRA MACHADO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:37
Outras decisões
-
16/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:44
Outras decisões
-
04/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA ADRIANE BARBOSA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL SARAIVA PARAHYBA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 20:18
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:55
Outras decisões
-
18/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2023 22:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 19:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/12/2022 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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