TJDFT - 0703484-26.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2024 06:51
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE) em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:57
Deferido em parte o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:44
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (EXECUTADO) em 23/11/2023.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Certidão - central de mandados
-
25/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:22
Deferido o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703484-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZA MARIA PAZ DA SILVA EXECUTADO: VALDEMIR MIRO DA SILVA DECISÃO Defiro a consulta aos sistemas INFOSEG (base RENAVAM/DENATRAN, RECEITA FEDERAL, MTE RAIS Trabalhador, CÓRTEX) e INFOJUD (DIRPF 2022/2023).
Fica intimada, a exequente, na pessoa de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Deverá, ainda, dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:35
Deferido o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:29
Indeferido o pedido de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703484-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILZA MARIA PAZ DA SILVA EXECUTADO: VALDEMIR MIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2023 17:29
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA - CPF: *11.***.*92-49 (EXEQUENTE) em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:30
Juntada de Certidão - central de mandados
-
26/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:44
Outras decisões
-
23/02/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2023 16:26
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (EXECUTADO) em 30/01/2023.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
23/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/10/2022 18:52
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (EXECUTADO) em 07/10/2022.
-
14/10/2022 07:48
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 15:34
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA - CPF: *06.***.*41-00 (REVEL) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2022 04:21
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 13:20
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDEMIR MIRO DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de ILZA MARIA PAZ DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
12/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/06/2022 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2022 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/03/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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