TJDFT - 0730247-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730247-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, id 185309676, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Emolumentos para baixa de protesto também pelo executado, diante do pagamento após o protesto e ajuizamento.
Deve ser requerida a baixa administrativamente.
Honorários já fixados nos embargos.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver, em favor do executado.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/02/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0730247-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 9.366,63 (nove mil e trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 169112762.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
20/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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16/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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15/09/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/09/2023 11:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/08/2023 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2022 17:32
Processo Desarquivado
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08/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:17
Determinado o arquivamento
-
04/04/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/02/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/02/2022 08:09
Recebidos os autos
-
08/02/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:14
Recebidos os autos
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11/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/10/2021 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 22:57
Recebidos os autos
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15/10/2021 22:57
Decisão interlocutória - recebido
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15/10/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 12:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 12:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2021 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 10:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/06/2021 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2021 09:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/06/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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