TJDFT - 0712237-09.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 16:19
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712237-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: JUSCILENE CUNHA DE MATOS SENTENÇA Trata-se de execução EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em face de JUSCILENE CUNHA DE MATOS.
Em ID. 112625114, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 113618799 homologou o acordo e suspendeu o feito até o cumprimento integral do acordo (15/06/2023).
No mesmo ID o credor foi intimado a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora nada requereu.
Assim, nos termos da decisão de ID. 113618799, ante a ausência de manifestação da parte credora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2023 13:36
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de JUSCILENE CUNHA DE MATOS em 21/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 14:43
Recebidos os autos
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26/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
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24/01/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 13:45
Recebidos os autos
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15/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
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11/12/2021 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 17:15
Recebidos os autos
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24/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/11/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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