TJDFT - 0729282-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
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05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0729282-04.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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19/07/2025 13:33
Outras decisões
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03/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:21
Arquivado Provisoramente
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05/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 22:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0729282-04.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SELES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado no ID 166440304, item 2, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca dos demais resultados de pesquisas juntados aos autos, observando as orientações apresentadas ao final daquela decisão; b) requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC; observe a parte credora que a aplicação do artigo 921, III, do CPC somente poderá ocorrer caso ainda não promovida anteriormente neste feito executivo; Não sendo promovido requerimentos, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 13:05
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:05
Outras decisões
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31/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/07/2023 16:08
Recebidos os autos
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29/07/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 14:34
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:34
Outras decisões
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30/06/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/06/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de FORTALEZA DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
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06/03/2023 00:08
Publicado Edital em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 11:47
Expedição de Edital.
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28/02/2023 11:46
Desentranhado o documento
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10/02/2023 13:56
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:56
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:52
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:15
Recebidos os autos
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19/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2022 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 13:56
Recebidos os autos
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10/08/2022 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/08/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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