TJDFT - 0706262-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
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08/11/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 17:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:38
Homologada a Transação
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13/09/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA PEREIRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 16:14
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706262-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ELIANE DE SOUSA PEREIRA DECISÃO Acolho a emenda.
Remeta-se ao Contador para atualização do débito.
Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 08:50
Recebidos os autos
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12/07/2023 08:50
Outras decisões
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11/07/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:18
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:18
Outras decisões
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30/06/2023 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/06/2023 06:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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