TJDFT - 0718535-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:55
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LILIAM GONCALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/09/2023 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LILIAM GONCALVES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 22:20
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718535-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAM GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé NÃO FOI possível realizar a pesquisa de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, uma vez que a empresa não possui conta em nenhuma instituição financeira, conforme certidão anexa.
Fica o autor intimado para tomar conhecimento.
Em cumprimento à decisão anterior, encaminho o processo para pesquisa de registro de veículos via sistema Renajud. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, 01:48:58.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 01:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de LILIAM GONCALVES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718535-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAM GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Em relação aos pedidos formulados no id. 167720625, por ora, defiro as pesquisa via Sisbajud e Renajud.
Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos na petição de id. 167720625. Águas Claras, 5 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:04
Deferido o pedido de LILIAM GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*53-15 (EXEQUENTE).
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05/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:51
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 37.***.***/0012-19 (EXECUTADO) em 03/08/2023.
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718535-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAM GONCALVES DA SILVA REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 164411585, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada (revel) PESSOALMENTE para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 10 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Juíza de Direito Substituta -
10/07/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:30
Deferido o pedido de LILIAM GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE).
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06/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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05/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:07
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/05/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/05/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 07:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:53
Deferido o pedido de LILIAM GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE) e LILIAM GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE).
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23/02/2023 03:46
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:24
Deferido o pedido de LILIAM GONCALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*53-15 (REQUERENTE).
-
23/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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23/10/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2022 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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