TJDFT - 0711830-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de RENATA NUNES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por AUTOR: RENATA NUNES MARTINS em face de REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
As partes juntaram termo de composição do conflito, onde noticiam o pagamento do débito, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:34
Homologada a Transação
-
15/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RENATA NUNES MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATA NUNES MARTINS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA NUNES MARTINS - CPF: *22.***.*87-87 (AUTOR).
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28/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATA NUNES MARTINS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711830-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA NUNES MARTINS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) acostar um documento de identificação da parte autora; b) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três ultimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; c) esclarecer se realiza requerimento de consignação em pagamento, visto que discorre a respeito, contudo não insere a pretensão nos pedidos; d) apontar as cláusulas contratuais objeto dos pedidos de itens "f" e "l"; e) espcificar qual os juros da média de outras empresas do mesmo seguimento, objeto do pedido de item "i".
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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