TJDFT - 0705205-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HAROLDO MOREIRA NETO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705205-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: HAROLDO MOREIRA NETO DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que o requerido já compareceu espontaneamente e constituiu advogado.
Assim, declaro suprida a necessidade de sua citação.
Nos termos da decisão de ID n. 230819893, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SisbaJud.
Caso a tentativa de penhora online reste infrutífera, diligenciem-se nos sistemas RENAJUD e INFOJUD no intuito de localizar bens do devedor passíveis de constrição.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:31
Outras decisões
-
06/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2025 15:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705205-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: HAROLDO MOREIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado, uma vez que verifiquei que não foi indicado endereço em ID 227764616.
De ordem, initme-se o credor para indicar o endereço do devedor ou ainda requerer o que entender de direito a fim de viabilizar a citação.
Prazo: 5 dias sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 3 de abril de 2025 12:21:23.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
27/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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17/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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09/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de HAROLDO MOREIRA NETO em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
31/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:04
Outras decisões
-
28/11/2023 11:04
Indeferido o pedido de HAROLDO MOREIRA NETO - CPF: *01.***.*06-53 (REU)
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27/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705205-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: H.
M.
N.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 172388860.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Em atenção à petição de ID. 168826013 a parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios para à SIEL, INFOSEG, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD para localizarem o endereço do réu.
Tem se o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Primeiro, em raros casos obtem-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:47
Outras decisões
-
22/09/2023 13:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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