TJDFT - 0716185-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:39
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 19:27
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MILENNA TAVARES VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
Na fase de cumprimento de sentença, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos.
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da fase de execução do julgado, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Esse também é o entendimento recente deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB.
DESVIRTUAMENTO.
EMOLUMENTOS.A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas.A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes.
As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Quanto ao segundo requerimento da parte exequente, defiro-o. À secretaria para que expeça certidão de teor da decisão na qual conste o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário a fim de que o exequente possa levá-la a protesto, nos termos do artigo 517, caput e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Após a confecção da certidão e a intimação do exequente, no prazo de 05 dias, para ciência, retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 209898613.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MILENNA TAVARES VILELA DESPACHO Antes de apreciar o(s) pedido(s) retro, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/09/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MILENNA TAVARES VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Retorne o processo à suspensão determinada no ato de ID 195639769.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 07:17
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 22:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 18:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/04/2024 17:05
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/04/2024 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:04
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:30
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716185-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON SARKIS CARMINATI REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MILENNA TAVARES VILELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente promova o andamento do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:45:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:26
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:35
Indeferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:10
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:42
Deferido em parte o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:02
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:10
Deferido o pedido de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 20:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 01:25
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 07:53
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 12:46
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 21:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
12/01/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/12/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2021 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de JACKSON SARKIS CARMINATI em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:14
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 23/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 14:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 18:53
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2021 09:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/07/2021 09:42
Transitado em Julgado em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JACKSON SARKIS CARMINATI em 06/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:00
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2021 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
08/06/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:35
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 19:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/11/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 23:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 11:31
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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