TJDFT - 0712540-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES DE AZEVEDO IGNACIO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PARCIALIDADE DOS JULGADORES. 1.
O artigo 145 do CPC enumera taxativamente as hipóteses em que se considera que o juiz pode ser considerado suspeito e assim ser afastado do processo.
Essas hipóteses vão desde relações pessoais com as partes ou seus advogados até o recebimento de presentes antes ou depois de proferida sentença, entre outras situações. 2.
O Sistema Processual é pautado pelo princípio do juiz natural, o que significa que ninguém pode ser privado de ter seu litígio decidido pelo juiz natural a quem coube o conhecimento da causa por distribuição aleatória (nem os Excipientes e nem a parte contrária no processo), salvo constatação cabal de quebra da imparcialidade pela alegação e prova de uma das hipóteses do mencionado artigo. 3.
Se a inicial da exceção de suspeição não aponta nenhuma das hipóteses do Art. 145 do CPC, rejeita-se liminarmente a exceção (Art. 146, §4º do CPC). 4.
Agravo desprovido. -
20/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 18:03
Conhecido o recurso de C. G. D. A. I. - CPF: *79.***.*16-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:33
Outras Decisões
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
10/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2023 12:22
Classe Processual alterada de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/08/2023 23:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:00
Negado seguimento a Recurso
-
19/07/2023 18:00
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
19/07/2023 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/04/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/04/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723790-39.2019.8.07.0000
Kellen Espindola Studio Hair LTDA - ME
Imobiliaria e Agropecuaria Vc LTDA - EPP
Advogado: Arthur Gurgel Freire Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2019 11:18
Processo nº 0704155-75.2020.8.07.0020
Helcio Henrique Santos
G44 Brasil S.A
Advogado: Marcelo Reis Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 19:28
Processo nº 0710817-56.2023.8.07.0018
Laurentina Rodrigues Porto
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 20:26
Processo nº 0718649-76.2023.8.07.0007
Sandra Ribeiro Peres
Julio Cezar Viana de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Bastos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 16:48
Processo nº 0712697-40.2023.8.07.0000
Interbrasil Distribuidora LTDA
Valdirene da Silva Gomes
Advogado: Keythy Rayanne Queiroz Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 11:45