TJDFT - 0712697-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:41
Expedição de Alvará.
-
05/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:38
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Vista ao Autor por 5 (cinco) dias.
Sem oposição, expeça-se alvará.
Intime-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Câmara Cível
-
08/07/2024 09:59
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIRENE DA SILVA GOMES em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2024 13:34
Recurso Especial não admitido
-
11/06/2024 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/06/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/06/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
08/04/2024 19:09
Conhecido o recurso de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:27
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 01:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
30/01/2024 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal.
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
15/01/2024 01:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 16:07
Conhecido o recurso de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2023 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/09/2023 15:21
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 13:36
Publicado Ementa em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
ARTIGO 966, VI e VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS.
CONSTITUCIONAL.
SEGURANÇA JURÍDICA.
INSTRUMENTO EXCEPCIONAL. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVI, estabelece que a "lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." Esse dispositivo consagra o princípio da segurança jurídica, que é um dos pilares de um Estado Democrático de Direito.
Por isso mesmo a ação rescisória deve ser vista como um instrumento excepcional para correção de graves situações, não como uma terceira instância ou como revisão dos julgados. 2.
Agravo regimental desprovido. -
19/09/2023 18:05
Conhecido o recurso de INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2023 11:20
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/06/2023 20:39
Juntada de Petição de agravo interno
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05/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:15
Negado seguimento a Recurso
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25/05/2023 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/04/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
04/04/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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