TJDFT - 0724943-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BERNARDO TAVEIRA WALKER em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724943-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
T.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO ALVES WALKER REVEL: GAMA SAUDE LTDA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Ficam os requeridos intimados a se manifestarem acerca da documentação anexada aos autos juntamente com a petição de ID 182077088, no prazo de 05 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:42:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724943-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
T.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO ALVES WALKER REU: GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação Ordinária movida por B.
T.
W. em desfavor de GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A e AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA.
Inicialmente, destaco que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado na decisão de ID 163919908.
Ciente da decisão proferida no AGI nº 0728524-91.2023.8.07.0000, no qual foi indeferida a antecipação da tutela recursal.
Restou consignado na decisão de ID 168009575 que as rés GAMA SAUDE LTDA e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A seriam citadas eletronicamente, haja vista serem parceiras de expedição eletrônica.
Foi certificado no ID 172559440 que transcorreu “in albis” o prazo legal para resposta das partes requeridas.
Entretanto, em consulta à lista de "Parceiros para Expedição Eletrônica" se observa que as mencionadas requeridas não estão relacionadas.
Portanto, apesar de constar no sistema PJE a informação de parceiro eletrônico, a citação de todas as requeridas devem ser realizadas por AR.
Assim, citem-se todas as Requerias, por AR, nos endereços informados na petição inicial, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:01:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724943-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
T.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO ALVES WALKER REU: GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Ordinária movida por B.
T.
W. em desfavor de GAMA SAUDE LTDA e OUTROS.
Inicialmente, destaco que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado na decisão de ID 163919908.
Na mesma decisão, a parte autora foi intimada a fornecer o CNPJ dos requeridos “AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA” e “QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
Por meio da petição de ID 164081346, o autor indicou o CNPJ dos referidos requeridos.
Em análise aos autos, se observa que apenas o requerido QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A foi incluído no polo passivo da demanda.
Contudo, na petição inicial foi indicada no polo passivo GAMA SAUDE LTDA, AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A Sendo assim, à Secretaria para que proceda à inclusão da requerida AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA no polo passivo, diante da indicação seu CNPJ na petição de ID 164081346.
Feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 21:30:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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