TJDFT - 0040966-61.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:58
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:51
Declarada decadência ou prescrição
-
06/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0040966-61.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR, COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME, PATRICIA MARIA DE FARIA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 157609723, sob o fundamento de que contém obscuridades/contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. À Secretaria, com a apresentação de planilha pelo exequente ao ID 172379850, prossiga-se nos termos da decisão de ID 170941731.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2023 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:00
Outras decisões
-
07/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2023 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:06
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
31/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:45
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 22:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALMIRO JOSE RIBEIRO JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 03:51
Recebidos os autos
-
28/04/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 03:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:17
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:19
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:27
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 09:15
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:39
Recebidos os autos
-
05/05/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 09:46
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
30/07/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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