TJDFT - 0704191-30.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 21:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:07
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2025 00:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 22:00
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2023 16:59
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704191-30.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: LAR & ART COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, ANNA KAROLINE MACEDO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em cumprimento à decisão liminar proferida no AGI nº 0732854-34.2023.8.07.0000, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 66587358, q qual determinou a suspensão até 30/06/2021 (cédula de crédito bancário). * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:43
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 23:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:42
Outras decisões
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:02
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:35
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 15:37
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:28
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:32
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 22:26
Recebidos os autos
-
30/06/2020 22:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2020 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2020 14:18
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/06/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 12:38
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 12:38
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 06:12
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 03:50
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 17:17
Recebidos os autos
-
19/10/2018 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2018 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2018 14:34
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
25/09/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 19:04
Recebidos os autos
-
17/09/2018 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2018 03:39
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 14:00
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2018 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2018 15:03
Decorrido prazo de LAR & ART COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2018 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 03:28
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2018 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2018 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2018 22:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
27/03/2018 22:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 17:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/03/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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