TJDFT - 0703108-88.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 08:54
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703108-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão do depósito da quantia devida pela executada e o reconhecimento da quitação da obrigação pela exequente, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor depositado para a conta informada.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
01/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2024 03:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703108-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada DECOLAR peticionou no ID 184459785, em manifestação à certidão de ID 182999900, juntando boletode depósito judicial no valor de R$ 28.201,86 do TJRJ (ID 184459786), mas juntando comprovante de transação bancária no valor R$ 4.767,88 para o BANCO DE BRASILIA SA (ID 184459787).
Certifico e dou fé que o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial ao ID 182640475, no valor de R$ 4.767,88.
Assim, apesar do boleto juntado pela parte DECOLAR não fazer referência a estes autos, o comprovante de transação bancária tem o mesmo valor do comprovante do BANKJUS, vinculado a estes autos.
De ordem, nos termos da decisão de ID 177406373, intime-se a parte exequente ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte exequente concorde com o valor depositado pela parte executada, fica a parte exequente ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito OU confirmar os dados bancários informados ao ID 176494159 pag.3.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703108-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES EXECUTADO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.767,88 ID 182640475.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/12/2023 03:16
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 08:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:40
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES - CPF: *31.***.*79-72 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
26/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/10/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DECOLAR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:12
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar as requeridas, de forma solidária, à obrigação de restituírem o valor de R$ 7.231,72 à autora, corrigido monetariamente pelos índices do INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se -
13/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2023 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/08/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703108-88.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES REQUERIDO: DECOLAR, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 16/08/2023 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA06_15h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.* ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:33
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA LACERDA FERNANDES - CPF: *31.***.*79-72 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702822-13.2023.8.07.0011
Roselane de Almeida Pelegrini
Banco Inter SA
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 17:20
Processo nº 0702895-46.2022.8.07.0002
Cetcursos - Centro de Ensino Tecnologico...
Cleidimar da Silva Santos
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 18:17
Processo nº 0716059-05.2023.8.07.0015
Paulo Marcelino da Silva Lisboa
Net Pub Servicos de Comunicacao e Tecnol...
Advogado: Chrystian Sobania Wowk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 11:15
Processo nº 0735936-25.2023.8.07.0016
Uniao Investimentos Imobiliarios e Parti...
Valor Empreendimentos LTDA
Advogado: Daniel Meirelles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:29
Processo nº 0707279-07.2022.8.07.0017
Fernanda Fonseca Serra
Rafaela Heglen Almeida Moraes
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 18:01