TJDFT - 0703313-87.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:08
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703313-87.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: LARISSA SANTOS GONTIJO SENTENÇA Dispensado o relatório.
O artigo 781 do CPC determina como regra geral de competência para a execução de título extrajudicial o foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.
Ocorre que esse Juizado não se enquadra em nenhum dos foros previstos; logo, não tem competência para apreciar o feito, que deve ser extinto, considerando a previsão constante do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo nos termos do artigo 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se audiência eventualmente designada.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
18/09/2023 11:33
Recebidos os autos
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18/09/2023 11:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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