TJDFT - 0013504-07.2000.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Outras decisões
-
30/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 11:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:40
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 15:40
Outras decisões
-
16/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 07:14
Juntada de consulta renajud
-
16/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013504-07.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SANDRO FERRARI, NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução deflagrado(a) por BANCO DE BRASÍLIA SA em face de(da) SANDRO FERRARI e NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS.
Verifica-se que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, por meio de acordo extrajudicial, conforme noticia a petição de ID nº 202953139.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inc.
II do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se Alvará do valor bloqueado em ID 188991764, para a Conta Corrente do BRB de nº 004690-9, Agência 027, de titularidade Associação dos Advogados do BRB – Banco de Brasília S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 00.***.***/0001-81.
Promova-se a baixa da restrição, via RENAJUD, do veículo indicado em ID 188991761.
Torno insubsistente a penhora sobre o imóvel indicado na certidão de ID 30416385.
Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que promova o cancelamento da penhora, sendo que eventuais emolumentos ficarão a encargo dos executados.
Custas, pelos executados.
Honorários, na forma pactuada.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:35:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
12/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013504-07.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SANDRO FERRARI, NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se dos termos do acordo entabulado entre as partes que o valor do crédito será adimplido também com a liberação da quantia depositada em conta judicial vinculada aos presentes autos.
No entanto, conforme se depreende do contido no Id 197395158, a Decisão prolatada em sede do Agravo de Instrumento n. 0720291-71.2024.8.07.0000 determinou o sobrestamento da transferência do valor bloqueado.
Desta forma, intimem-se os executados para que comprovem o pagamento do boleto referenciado na minuta do acordo, bem como demonstrem se desistiram do Agravo de Instrumento por si interposto no intuito de viabilizar a transferência do crédito bloqueado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo manifestação da parte executada, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 13:35:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:37
Outras decisões
-
05/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 11:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 16:19
Outras decisões
-
21/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013504-07.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SANDRO FERRARI, NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, com base nos argumentos de que o valor mantido pelo executado em conta bancária é verba impenhorável, bem como que o veículo da executada é para uso da família e cuidados com idoso.
Instruíram o pedido com conversa tida com suposto cliente via WhatsApp, comprovantes de pagamentos e despesas.
Requereram o desbloqueio via Sisbajud dos valores mantidos em contas bancárias, bem como o levantamento da restrição de transferência do veículo, ao argumento de que é usado para trabalho, nas atividades do cotidiano e para cuidados do pai, de idade avançada e doente.
Pois bem.
Não obstante os argumentos trazidos à baila pelo executado, é de se ver que não são fundamentos legítimos para desconstituir os bloqueios, ante a ausência de comprovação de que os ativos devem ser protegidos, nos limites das impenhorabilidades do art. 833, IV, do CPC.
Em verdade, não foi integralmente comprovado que o valor bloqueado na conta bancária advém das atividades listadas no art. 833, IV, do CPC.
Outrossim, o carro, da Marca Mini Cooper, não é bem impenhorável, haja vista que ultrapassa as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, ainda que os executados se valham da tese de que é utilizado para o trabalho.
Dessa forma, deixo de acolher a impugnação, no que se refere ao bloqueio realizado via SISBAJUD, bem como à restrição de transferência do veículo Mini Cooper, placa JIY1221.
Quanto à prescrição alegada, proceda-se à intimação do credor, a fim de que sobre ela se manifeste, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para apreciação da prescrição e decisão quanto à transferência dos valores bloqueados, bem como quanto à expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo Mini Cooper, placa JIY1221 BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 12:45:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 12:58
Outras decisões
-
15/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:27
Outras decisões
-
04/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:00
Outras decisões
-
15/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:54
Outras decisões
-
29/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:26
Outras decisões
-
14/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:28
Outras decisões
-
20/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:51
Outras decisões
-
28/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0013504-07.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SANDRO FERRARI, NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se acerca da existência de algum valor depositado pelo exequente em conta vinculada aos presentes autos.
Caso exista, defiro a restituição em favor do exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, proceda ao pagamento da dívida, conforme Planilha de Cálculo ID 171714838, sob pena de proceder-se com a expropriação do imóvel penhorado.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:28:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:18
Outras decisões
-
14/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NORMA LUCIA CANDIDA DOS REIS em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:02
Outras decisões
-
05/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 23:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:59
Recebidos os autos
-
15/07/2020 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2020 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 09:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2020 23:59:59.
-
11/10/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2019 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2019 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 12:51
Recebidos os autos
-
12/04/2019 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 15:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 16:22
Recebidos os autos
-
25/01/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 07:25
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/01/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2018 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2018 12:49
Decorrido prazo de SANDRO FERRARI em 22/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 03:44
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2018 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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