TJDFT - 0706247-85.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:57
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706247-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANESSA ARAUJO DA CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$40,54 (ID. 177501679).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 178325248).
Expedido alvará de levantamento do valor bloqueado (ID 182308892), o qual foi devidamente cumprido, a Exequente requereu a extinção do feito (ID 182641178).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/12/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:18
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ - CPF: *04.***.*25-65 (EXECUTADO) em 07/12/2023.
-
08/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706247-85.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANESSA ARAUJO DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a parte exequente intimada a acostar aos autos, planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 14:51:12.
CHRISTIANE DE LIMA -
15/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:16
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ - CPF: *04.***.*25-65 (EXECUTADO) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:38
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
27/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:04
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ - CPF: *04.***.*25-65 (EXECUTADO) em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/01/2023 13:03
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ - CPF: *04.***.*25-65 (REVEL) em 26/01/2023.
-
27/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:57
Juntada de intimação
-
24/11/2022 13:56
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
24/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DA CRUZ em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
21/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/10/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/10/2022 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 17:09
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
03/10/2022 00:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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