TJDFT - 0718040-98.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC,HOMOLOGO o acordo celebrado,cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
15/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:22
Juntada de Certidão (leilão)
-
11/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA DECISÃO Consoante decisão de id. 230004970, a impugnação foi rejeitada e foi determinado o levantamento dos valores bloqueados no Sisbajud (id. 221308914) em favor da parte credora, após preclusa a decisão.
Após, os embargos de declaração foram rejeitados (id. 237921899).
Em seguida, foi deferido o prosseguimento do feito em relação à penhora de imóvel pertencente ao devedor.
Por fim, foi juntada sentença proferida nos Embargos de Terceiro ajuizado pela esposa do devedor a fim de impugnar o bloqueio de valores, na qual foi julgado improcedente o pedido da embargante.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ante a preclusão da decisão de id. 230004970 e o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro, defiro o pedido do credor de id. 246304645.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor, conforme determinado na decisão de id. 230004970, com transferência para a conta informada na petição de id. 246304686.
Após, o feito deve prosseguir em relação à penhora do imóvel, nos termos da decisão de id. 245327103 com a remessa dos autos ao Nulej.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:28
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/08/2025 21:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:13
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 30/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:53
Indeferido o pedido de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR - CPF: *75.***.*50-00 (EXECUTADO)
-
20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO À PENHORA, tempestivamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 30/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao despacho id 221268267, procedeu-se ao envio das respectivas ordens de transferência dos valores localizados na pesquisa SISBAJUD (teimosinha), no importe total de R$ 5.497,62 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os comprovantes anexados.
Assim, nos termos da decisão id 219871675 e portaria 02/2018, deste Juízo, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca dos bloqueios efetivados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO EXECUTADO: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em face da decisão constante do ID 219002684, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se manifestado quanto à impenhorabilidade do imóvel de família, bem como quanto à capacidade financeira do executado Antônio em adimplir a dívida.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão em relação ao pedido de consulta via SISBAJUD em relação ao executado Antônio.
Quanto ao pedido de desconstituição da penhora do imóvel, não assiste razão ao embargante, uma vez que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos da Súmula 549 do STJ, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento da decisão, bem como em análise da petição de id. 219633733, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", em desfavor do executado ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR e sua cônjuge SÔNIA SOUSA MARINHO, CPF: *99.***.*18-15, considerando que dos extratos apresentados, verifica-se que o devedor Antônio realizou várias transferências à esposa, a indicar a confusão patrimonial e tentativa do executado de se furtar à execução, na forma reiterada, pelo prazo de 5 dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Após o cumprimento da decisão à Serventia para levantar o sigilo da petição de id. 219633733.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:42
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:34
Outras decisões
-
05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CLIMACO DA SILVA - CPF: *89.***.*97-87 (REU).
-
27/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA - CPF: *89.***.*97-87 (REU)
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO REU: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO à penhora ID 214289650/214289675, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:19
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 22:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO REU: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência (202711240) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:22:38.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO REU: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que para fiel cumprimento da Decisão retro, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
22/03/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO REU: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA DECISÃO 1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora, consistente na penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n. 1367835 (id. 176030600).
Resta prejudicado, portanto, o exame o pedido formulado pelo credor, em id. 180923002/180923003, eis que, para além de não ter sido reiterado em momento oportuno, importaria em flagrante excesso executivo, diante do informado, pela parte exequente, em id. 189050080, no sentido de que a penhora ora deferida seria suficiente para a quitação do débito. 2.
Sendo o adquirente pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do adquirente do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge, para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender pela desistência do pedido. 3.
Com a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. 4.
Feita a avaliação, intime-se o adquirente, quanto à penhora e avaliação.
Observe-se que a intimação da penhora e da avaliação será feita por intermédio do advogado do devedor, havendo, e desde que o pedido de cumprimento de sentença seja realizado em até um ano do trânsito em julgado (§ 2º, I e § 4º, do art. 513 do CPC).
Nos demais casos, a intimação se dará por carta com aviso de recebimento ou por edital.
Advirta-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (§ 3º do art. 513 do CPC). 4.1.
Pelo mesmo ato de intimação, constitua-se o devedor como depositário do bem penhorado, alertando-o de que ele não poderá dispor do referido bem, até ulterior deliberação desse Juízo, devendo tomar todas as medidas e cautelas necessárias para o bom desempenho de suas funções (art. 159 e seguintes do CPC).
Caso o executado não aceite exercer a função de depositário do bem, deverá se manifestar nos autos, ficando cientificado, desde já, que o bem será depositado com o credor, que, nesse caso, poderá tomar todas as medidas e cautelas necessárias para o bom desempenho da função. 4.2.
Expeça-se, ainda, mandado de intimação do cônjuge do adquirente do imóvel, se houver, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC), para os fins do art. 525, § 11, CPC (impugnação à penhora, no prazo de 15 dias). 4.3.
Expedido o termo de penhora, intime-se o credor para providenciar a averbação no registro imobiliário, devendo comprová-la no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição (art. 844 do CPC), com a juntada, ao feito, de certidão atualizada, extraída da matrícula do imóvel. 5.
Realizada a intimação da penhora e da avaliação e cumpridas as demais diligências, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, com a respectiva certificação de todo o ocorrido e, ainda, quanto à intimação do cônjuge. 6.
Tudo feito, e não tendo havido impugnação, nem efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial. 6.1.
Remetam-se os autos ao leiloeiro público, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. 6.2.
Estabeleço como preço mínimo o montante de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) em alienação. 7.
Por fim, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária, para que tenha ciência da constrição determinada no presente decisório e de que o seu crédito será resguardado, com preferência, em eventual alienação do bem. 8.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:39
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (AUTOR).
-
06/03/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:46
Outras decisões
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718040-98.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO REU: ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES, FRANCISCO CLIMACO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Interessada, Caixa Econômica, anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 184757663/184757667.
Assim, faço intimar as partes Requeridas e Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/01/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos dos veículos HYUNDAI/CRETA 16M ATTITU, Placa REG 5C59/DF, Ano/Modelo 2020/2021 e FIAT/IDEA ADVENTURE DUAL, Placa JIM 3324/DF, localizado pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo.
Nomeio o executado Antônio Lima como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. -
18/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:47
Deferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (AUTOR).
-
11/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:33
Indeferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (AUTOR)
-
16/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:41
Indeferido o pedido de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO - CPF: *34.***.*50-04 (AUTOR)
-
07/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 20:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:26
Indeferido o pedido de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES - CPF: *83.***.*86-20 (REU), ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR - CPF: *75.***.*50-00 (REU) e FRANCISCO CLIMACO DA SILVA - CPF: *89.***.*97-87 (REU)
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 22:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:02
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
09/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
10/09/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 14:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/07/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 23:10
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/05/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 17:50
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 28/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
25/03/2022 22:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/03/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2022 15:01
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
12/01/2022 17:46
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
13/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CLIMACO DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/07/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
08/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 23:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 23:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 23:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 22:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MESQUITA RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA DA SILVA JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 10:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 19:32
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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