TJDFT - 0714302-37.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/09/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0003-72 (EXECUTADO).
-
26/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2024 00:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
03/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:36
Outras decisões
-
09/04/2024 22:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 01:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:20
Deferido o pedido de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES - CPF: *43.***.*38-72 (AUTOR).
-
13/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 07:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 10:44
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:23
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratificando a tutela de urgência deferida, para: a) declarar nulo o empréstimo efetuado, retornando a conta bancária da autora a seu estado quo ante e que seja determinada a suspensão dos descontos relacionados em seus proventos.
Para tanto, os descontos realizados deverão ser estornados em seus valores originais, a ser apurado em fase de execução de sentença.
De mesma feita, fica o réu desde já autorizado a efetuar o levantamento do valor depositado pela Autora no ID – 141993881, com as devidas correções. b) CONDENAR o réu a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais sofridos com juros a partir da data da sentença e correção monetária desde a citação.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 08:46
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Deferido o pedido de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES - CPF: *43.***.*38-72 (AUTOR).
-
17/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:21
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 04:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:08
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
-
09/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:40
Outras decisões
-
31/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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