TJDFT - 0722283-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:36
Expedição de Termo.
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09/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES PINTO DESPACHO Frustrada a tentativa de solução autocompositiva da pretensão resistida movida no presente feito executório, proceda-se na forma determinada em decisão de id. 229226080, com a expedição do edital e das certidões pertinentes para a alienação por iniciativa particular do imóvel objeto de penhora nestes autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/08/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/08/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 15:50, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:21
Recebidos os autos
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24/08/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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15/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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05/08/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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28/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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24/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:50, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 15/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 12:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES PINTO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 Advogado: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI0004273A - CPF: *11.***.*88-81 Executado: RAIMUNDA ALVES PINTO - CPF: *58.***.*40-49 Advogado: NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB O Excelentíssimo Sr.
Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 05/11/2024 Horário: 15hs20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação, ou seja, R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 08/11/2024 Horário: 15hs20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, ou seja, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
O credor fiduciário BANCO DO BRASIL, informou que o valor do saldo devedor do imóvel na data 15/09/2022 era de R$ 60.403,10 (sessenta mil e quatrocentos e três reais e dez centavos) (ID137500014).
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula n.º 85.729, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Apartamento n.º 001 com a área privativa de 50,00 m², área total de 69,86 m², composto por 01 sala, 02 quartos, 01 Banheiro, 01 Cozinha, área de serviço, revestimento em cerâmica em todo o apartamento, do Bloco D, edificado no Lote 02, do Conjunto 03, da Quadra QC-05, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R-9-85.729 - Alienação Fiduciária - Prenotação n° 157.658, de 06/02/2014 - Pelo instrumento particular de que trata o R-8, a adquirente RAIMUNDA ALVES PINTO, já qualificada, alienou fiduciariamente o imóvel a favor do BANCO DO BRASIL S/A, com sede nesta capital, por sua agência SETOR BANCÁRIO SUL-DF, prefixo 1606-3, inscrita no CNPJ n° 00.***.***/4252-81, para garantia da dívida de R$52.382,00, que se compromete a pagar na forma abaixo, com fundamento e em decorrência do disposto nos artigos 22 e 23 e parágrafo único da Lei Federal 9.514/97, ficando assim, a fiduciante na condição de possuidora direta e o fiduciário como possuidor indireto e senhor do domínio resolúvel, não podendo aquela, em razão do que pactuou, sem o consentimento deste, alienar ou onerar o imóvel enquanto não liquidada toda a dívida, ficando a ela, enquanto adimplente, assegurada a livre utilização do imóvel, por sua conta e risco.
A dívida acima deverá ser paga por meio de 329 prestações mensais, composta da parcela de amortização e juros, calculada pelo Sistema de Amortização - PRICE, no valor da prestação inicial de R$323,47, à taxa de juros nominal de 5,004% ao ano, equivalente a taxa efetiva de 5,116% ao ano, vencendo-se a primeira prestação em curezulee as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com as demais cláusulas e condições constantes do título.
Dou fé.
O credor fiduciário BANCO DO BRASIL, informou que o valor do saldo devedor do imóvel na data 15/09/2022 era de R$ 60.403,10 (sessenta mil e quatrocentos e três reais e dez centavos) (ID137500014).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 25.317,07 (vinte e cinco mil trezentos e dezessete reais e sete centavos) conforme planilha de ID nº 211343998. (atualizados até 17/09/2024) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 14:08:02.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
20/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:09
Expedição de Edital.
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18/09/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/09/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES PINTO DECISÃO Transitado em julgado o acórdão proferido no Agravo de Instrumento de autos n.º 0702352-78.2023.8.07.9000, mantendo hígido o entendimento externado na decisão agravada proferida por este Juízo, o trâmite processual do presente feito executório deve ser retomado em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha com o valor atualizado do débito e as certidões de débito fiscal e condominial, se houver, referente ao imóvel penhorado nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC, conforme determinado em decisão de id. 174150702.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 20:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:09
Outras decisões
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05/09/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES PINTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que esclareça se houve o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de autos n.º 0702352-78.2023.8.07.9000, comprovando documentalmente o trânsito em julgado de suas decisões, ou se ainda há prazo recursal aberto às partes ou recursos pendentes de julgamento, o que inviabilizaria a imediata retomada do trâmite processual em razão do efeito suspensivo que lhe foi concedido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES PINTO DECISÃO Da documentação juntada aos autos pela parte exequente, infere-se que ainda não houve o trânsito em julgado da última decisão proferida no Agravo de Instrumento de autos n.º 0702352-78.2023.8.07.9000, ainda estando vigente o efeito suspensivo atribuído em instância recursal.
Assim, aguarde-se em Cartório o trânsito em julgado de todas as decisões proferidas no aludido recurso, o que deverá ser certificado nos autos pela Secretaria do Juízo.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 07:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 22:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:06
Outras decisões
-
03/12/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 15:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722283-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES PINTO CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:23
Indeferido o pedido de RAIMUNDA ALVES PINTO - CPF: *58.***.*40-49 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 02/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:43
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 22:14
Recebidos os autos
-
27/01/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 12:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 22/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:37
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 13:36
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 22:53
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PINTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 21:55
Recebidos os autos
-
22/07/2021 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2021 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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