TJDFT - 0717583-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 20:51
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de IDELFONSO ALVES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717583-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IDELFONSO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/01/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:35
Outras decisões
-
13/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de IDELFONSO ALVES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717583-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IDELFONSO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia ao valor excedente para viabilizar o adimplemento por meio de RPV, conforme solicitado pelo credor.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância `s normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de IDELFONSO ALVES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:34
Outras decisões
-
21/09/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:19
Outras decisões
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717583-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IDELFONSO ALVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, conforme determinado no ID 152015256.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:20
Outras decisões
-
13/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IDELFONSO ALVES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de IDELFONSO ALVES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:50
Outras decisões
-
07/06/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de IDELFONSO ALVES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:22
Outras decisões
-
23/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:50
Outras decisões
-
10/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 23:55
Outras decisões
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/04/2023 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 22:34
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:34
Outras decisões
-
10/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/04/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:26
Outras decisões
-
28/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:50
Outras decisões
-
10/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/03/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/11/2022 14:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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