TJDFT - 0706236-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:07
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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20/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706236-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: AILON DE JESUS ALVES SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis.
A parte autora manifestou desistência do processo de forma livre e voluntária.
Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento do réu.
E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte autora promova outra ação.
De outro lado, não traz prejuízos à parte requerida, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados.
Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Nesta data, promovi o desbloqueio dos valores localizados em contas do executado, conforme tela em anexo.
Sentença registrada nesta data.
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 13:54
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de AILON DE JESUS ALVES em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/08/2023 06:22
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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