TJDFT - 0720202-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 07:25
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720202-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, ANDRE SANT ANA DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o acesso à pesquisa de ID 194866748 ao patrono da parte exequente, conforme requerido, intimando-o em seguida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 17:42:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:44
Outras decisões
-
27/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720202-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, ANDRE SANT ANA DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 14/04/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 193300046 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 14/04/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 07:35:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720202-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, ANDRE SANT ANA DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA DE SOUSA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:29:36.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
26/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:07
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720202-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, ANDRE SANT ANA DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA DE SOUSA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:26:53.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:03
Outras decisões
-
20/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720202-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, ANDRE SANT ANA DA SILVA EXECUTADO: LUCIANO SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 08:19:31.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
22/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:00
Outras decisões
-
03/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 17:49
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:19
Outras decisões
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA DE SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2022 20:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 20:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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