TJDFT - 0706695-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 14/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706695-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 19:59:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:22
Outras decisões
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:09
Outras decisões
-
07/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:30
Outras decisões
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2021 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/07/2021 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:49
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2021 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2021 04:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 08:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2021 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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