TJDFT - 0739280-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial e CONDENO a parte ré pagamento da quantia de R$ 30.147,96 (trinta mil cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme demonstra planilha anexa, corrigida monetariamente pelos índices do INPC e juros e encargos moratórios desde a última correção (ID 172610727).
Condeno a parte embargante ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial de pagamento em mandado executivo.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739280-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: REALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REU: MAURICIO PESSOA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da preliminar de nulidade de citação veiculada em contestação (id 206634436), à Secretaria para reiterar a tentativa de ato citatório no endereço em que retornou o AR ausente 3x (Rua Triângulo, lote 06, loja 01, Metropolitana (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71730-045).
Se frustrada a tentativa, vistas à Curadoria.
Se exitosa e transcorrido o prazo para oposição de embargos, vistas à parte autora.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:01:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:09
Deferido o pedido de MAURICIO PESSOA DE FRANCA - CPF: *00.***.*83-68 (REU).
-
26/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURICIO PESSOA DE FRANCA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO PESSOA DE FRANCA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Publicado Citação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 05:46
Expedição de Edital.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:43
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739280-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: REALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REU: MAURICIO PESSOA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 198218946, não é o caso de reiteração da tentativa de citação da parte ré em endereço já diligenciado.
Fica intimada a parte autora a informar o endereço atual da parte ré, comprovando nos autos, ou requerer a sua citação por edital, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:02:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Outras decisões
-
27/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:27
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
16/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:28
Outras decisões
-
12/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739280-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: REALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REU: MAURICIO PESSOA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte autora porque tal pesquisa já foi realizada, conforme se observa do ID 182487172.
Fica intimada a parte autora a indicar o endereço atual da parte ré ou requerer a sua citação por edital, caso todos os endereços já tenham sido diligenciados.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:36:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:02
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
03/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MAURICIO PESSOA DE FRANCA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739280-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: REALE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REU: MAURICIO PESSOA DE FRANCA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico a juntada do relatório de tentativas de citação do réu Maurício Pessoa de Franca.
Anote-se que, apesar da comunicação de citação do réu, não houve esta feita.
O ID.186897768 (documento ID.187871707) INFERE DILIGÊNCIA NEGATIVA, mas foi anotado nos autos como realizada, o que não é verídico.
Ademais, o e-carta entregue (ID.186897768 - documento ID.185477405) foi assinado por outra pessoa, que no ID.186897768, confirmou-se que o apartamento encontra-se desocupado.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, faço vista dos autos ao Autor para se manifestar em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
19/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MAURICIO PESSOA DE FRANCA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MAURICIO PESSOA DE FRANCA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739280-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAURICIO PESSOA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MAURICIO PESSOA DE FRANCA.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:05:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/09/2023 08:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:23
Outras decisões
-
20/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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