TJDFT - 0746934-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:20
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 14:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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07/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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18/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DE PROVAS.
BUSCA DOMICILIAR.
CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.
ANÁLISE CONJUNTA.
ANTECEDENTES.
REINCIDÊNCIA.
CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DISTINTAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO. “TRAFICANTE EVENTUAL”.
PROVA DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso em domicílio, sem mandado judicial, apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel.
Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). 2.
Os elementos informativos da fase policial, corroborados pela prova colhida em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comprovam a prática delitiva.
Incabível a absolvição. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal são orientadas no sentido de que a circunstância judicial especial do art. 42 da LAD só pode ser negativada quando presentes as variáveis natureza e quantidade da droga. 3.1.
Apreendida expressiva quantidade de droga suficiente à produção de 718 doses típicas de maconha; 7.349 doses mínimas, 3.675 doses máximas e 612 doses letais de crack; e 243 doses típicas, 122 doses mínimas e 20 doses letais de cocaína, está justificada a exacerbação da pena na primeira fase. 4.
O uso de condenações distintas para caracterizar os antecedentes e a reincidência não configura bis in idem e, tampouco, viola o entendimento expresso na Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Comprovada a dedicação habitual e reiterada ao tráfico de drogas, não há como reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. 6.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador analise cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram a determinada conclusão. 7.
Apelações parcialmente providas. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0746934-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: THYAGO ALMEIDA SOARES, PATRICK DOS SANTOS MACHADO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a)s apelantes THYAGO ALMEIDA SOARES (ID 56112374 ) e PATRICK DOS SANTOS MACHADO (ID 56112378 ) para, no prazo legal, apresentar as razões dos recursos de apelação , nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
23/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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09/01/2024 14:14
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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08/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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10/11/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:57
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 19:57
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 18:10
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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03/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746934-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THYAGO ALMEIDA SOARES, PATRICK DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para evitar eventual alegação de nulidade, dê-se ciência as Defesas para, querendo, manifestação quanto as considerações do Ministério Público de ID n. 170545565.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Sem prejuízo, registre-se ainda que, em observância a revisão determinada pelo artigo 316 do CPP, entendo que permanecem presentes os motivos que levaram ao decreto da prisão dos Réus, vez que não há qualquer fato novo a afastar a materialidade verificada nos autos e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas colhidos pelas provas até este momento produzidas.
Cumpra-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 20:56:59.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:59
Mantida a prisão preventida
-
08/09/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 17:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:46
Outras decisões
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/04/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 01:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 16:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/02/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 14:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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23/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 17:22
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2023 17:22
Mantida a prisão preventida
-
17/02/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/02/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:18
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
16/12/2022 05:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/12/2022 12:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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15/12/2022 12:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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14/12/2022 16:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/12/2022 15:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/12/2022 15:59
Homologada a Prisão em Flagrante
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14/12/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 11:57
Juntada de gravação de audiência
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14/12/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 04:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2022 19:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/12/2022 18:45
Juntada de laudo
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13/12/2022 04:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/12/2022 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2022 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/12/2022 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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