TJDFT - 0721829-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 10:49:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:49
Outras decisões
-
27/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO A diligência restou infrutífer - ID 210308567 Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:22:45.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
17/09/2024 14:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/09/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao exequente para indicar o depositário dos bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:02:16.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
12/08/2024 16:03
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:03
Outras decisões
-
05/08/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente a indicar providência idônea, advertindo-se que não serão admitidos pedidos de reiteração das diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, ou a pleitear a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que sua inércia será interpretada como anuência tácita Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Indeferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se do cadastro de interessados o sócio nomeados no incidente.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024 12:55:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Outras decisões
-
23/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2024 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Aguarde-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:30:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721829-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se irá aguardar o julgamento do recurso ou se irá indicar outra medida apta a satisfação de seu crédito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:03:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Outras decisões
-
18/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de FRANK LEONEL COSTA SOARES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de FRANK LEONEL COSTA SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 06:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:49
Outras decisões
-
05/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:31
Outras decisões
-
09/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANK LEONEL COSTA SOARES em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 15:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANK LEONEL COSTA SOARES em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 08:36
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:10
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 13:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2021 13:54
Transitado em Julgado em 09/10/2021
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 08/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 15:22
Recebidos os autos
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15/09/2021 15:22
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de BISTRO LIFE BAR E DISTRIBUICAO EIRELI em 09/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 14:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 16:38
Recebidos os autos
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23/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 13:09
Recebidos os autos
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28/06/2021 13:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/06/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2021 17:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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