TJDFT - 0702192-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702192-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, VIVIANE DA SILVA BERNARDES EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
DECISÃO Pela parte executada foi anexada manifestação ID 206810467 sustentando que houve contradição na sentença de ID 204955368, porquanto condenou os devedores ao pagamento de eventuais custas finais.
Em ID 207233964, em razão do imediato trânsito em julgado da sentença, não se certificou a tempestividade dos embargos de declaração.
Embora a aludida manifestação tenha natureza de embargos de declaração e seja intempestiva, conforme certificado em ID 207233964, há que se aplicar a prescrição contida no art. 494, inciso I do CPC e condenar a parte exequente ao pagamento das custas finais, em observância ao princípio da causalidade.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:53
Outras decisões
-
27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702192-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, VIVIANE DA SILVA BERNARDES EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:17:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
25/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/07/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 07:39
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702192-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE: VIVIANE DA SILVA BERNARDES EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
DECISÃO Considerando que a execução das verbas sucumbenciais foi extinta em razão do pagamento integral da dívida (ID 190144788), não há óbice para a deflagração da fase de cumprimento de sentença, tendo como objeto a obrigação de fazer fixada em sentença.
Em conformidade com a Súmula 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:07
Outras decisões
-
02/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2024 07:05
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702192-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:05:46.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:47
Outras decisões
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 11:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702192-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA S.A.
DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:48
Outras decisões
-
14/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:13
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*93-41 (REQUERENTE)
-
23/05/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:11
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*93-41 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
30/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/04/2023 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
24/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 22:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/03/2023 22:18
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*93-41 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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