TJDFT - 0714287-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714287-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA EXECUTADO: JOSE MARIA DONATO NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 38,61, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:07:39.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 17:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 11:45
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada.
Honorários já arbitrados.
Transitada em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:49:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:35
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:41
Outras decisões
-
02/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:30
Outras decisões
-
22/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:52
Outras decisões
-
11/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714287-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA EXECUTADO: JOSE MARIA DONATO NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte executada a comprovar os pagamentos referidos pela parte exequente no ID 191605578, no prazo de 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:33:45.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
02/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:19
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714287-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA EXECUTADO: JOSE MARIA DONATO NETO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em face de JOSE MARIA DONATO NETO.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 173063003, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:07:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:01
Homologada a Transação
-
26/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714287-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA EXECUTADO: JOSE MARIA DONATO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a homologação do acordo de ID 172091243 é necessário o reconhecimento de firma da parte ré ou a assinatura do advogado que o representa.
Sendo assim, intime-se as partes para regularização do Termo de Acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 12:52:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:49
Outras decisões
-
18/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2023 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 15:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/02/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 15:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2022 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:09
Transitado em Julgado em 20/08/2022
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DONATO NETO em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:19
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716332-09.2022.8.07.0018
Ralf Ferreira Lima
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 17:29
Processo nº 0717277-93.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:56
Processo nº 0719385-94.2023.8.07.0007
Ivani Alves Moreira
Nb Telefonia e Representacao LTDA
Advogado: Laize da Silva Praxedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 11:10
Processo nº 0721829-89.2021.8.07.0001
J.l Distribuidora de Cosmeticos Eireli
Bistro Life Bar e Distribuicao Eireli
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 11:36
Processo nº 0726860-90.2021.8.07.0001
Ponteland Distribuicao SA
Larissa Martins Albino
Advogado: Eugenio Anderson Assis Jana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2021 13:34