TJDFT - 0711700-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:44
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711700-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BARBOSA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Passo ao desbloqueio via Sisbajud.
Segue protocolo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/08/2023 22:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:08
Outras decisões
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08/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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12/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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27/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 18:26
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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05/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:03
Recebidos os autos
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05/10/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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04/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:27
Recebidos os autos
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19/09/2022 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:33
Recebidos os autos
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14/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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14/07/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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