TJDFT - 0710690-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MAYSA GONZAGA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MAYSA GONZAGA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MAYSA GONZAGA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MAYSA GONZAGA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710690-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAYSA GONZAGA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MAYSA GONZAGA FERREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e do IPREV/DF, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
Intimem-se o DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 4.
Com a manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo do processo o escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ: 48.***.***/0001-10 como credor dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Intimem-se o DF e IPREV/DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:46
Outras decisões
-
18/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/09/2023 12:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711700-37.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:24
Processo nº 0711296-55.2023.8.07.0016
Bruno Pereira de Albuquerque
Distrito Federal
Advogado: Lindiane Costa Seno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 13:44
Processo nº 0722054-12.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Gustavo Augusto Aires
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 10:44
Processo nº 0710341-52.2022.8.07.0018
Sindetran Df Sindicato dos Trabalhadores...
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Andressa Mirella Castro Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 16:21
Processo nº 0735585-28.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Orleans Pereira de Sousa
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 12:29