TJDFT - 0745094-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 10:11
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:44
Homologada a Transação
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05/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 00:00
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 16:53
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:53
Outras decisões
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02/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2023 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:53
Declarada incompetência
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23/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745094-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA CARVALHO DE QUEIROZ, EMANUEL JOSE RODRIGUES DE MAGALHAES REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
As partes autoras, ao escolherem o rito sumaríssimo, ficam adstritas ao respectivo rito, bem como a parte requerida.
Advirto-as, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023, às 15:10:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 09:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:18
Indeferido o pedido de EMANUEL JOSE RODRIGUES DE MAGALHAES - CPF: *84.***.*37-27 (REQUERENTE) e ISABELA CARVALHO DE QUEIROZ - CPF: *61.***.*30-11 (REQUERENTE)
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15/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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