TJDFT - 0714050-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714050-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA, CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER SENTENÇA Na petição de ID 178503668 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714050-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA, CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER DECISÃO Vê-se no ID 172136783 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir, quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Ademais, os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são tecnicamente contraditórios, pois se há homologação do acordo, forma-se o título executivo judicial, sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até que se comprove eventual descumprimento do acordo homologado.
Já se as partes optam pela suspensão do processo, é porque não pretendem a formação de um novo título executivo (homologação do acordo), mas pretendem o cumprimento do título executivo originário.
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Defiro a suspensão do processo até 15/11/2023.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS PARK SHOPPING LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:02
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN GUARISSE NEUGEBAUER em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 18:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/08/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:18
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2022 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:27
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 19:12
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 18:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/05/2021 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2021 17:16
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 00:32
Recebidos os autos
-
07/05/2021 00:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/04/2021 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:08
Declarada incompetência
-
29/04/2021 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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