TJDFT - 0710863-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARINA DA SILVA CARMO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de CARINA DA SILVA CARMO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710863-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA DA SILVA CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, foram expedidas as RPVs de IDs 208286262 e 208286269, referentes ao valor incontroverso.
Assim, para que não ocorra pagamento em duplicidade, restitua-se o montante bloqueado de ID 220142935 para conta do Distrito Federal (ID 221336005) e o valor depositado judicialmente pelo executado (ID 221336008) para a conta da parte exequente.
Como se encontra pendente o julgamento do AGI n. 0750096-06.2023.8.07.0000, aguarde-se o trânsito em julgado do referido recurso.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:37:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710863-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARINA DA SILVA CARMO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 17:57:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710863-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA DA SILVA CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do julgamento do AGI, remetam-se os autos ao Contador para que efetue os cálculos nos termos do Acórdão de ID199709399, considerando os cálculos de ID 190371853.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Sem manifestação, expeçam-se as RPVs dos valores complementares.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:58:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:08
Outras decisões
-
13/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 02:47
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:33
Outras decisões
-
07/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de CARINA DA SILVA CARMO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:47
Outras decisões
-
17/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de CARINA DA SILVA CARMO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710863-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARINA DA SILVA CARMO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s) conforme ID 187807736 (valor incontroverso).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:56:48.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710863-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARINA DA SILVA CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0750096-06.2023.8.07.0000, ID. 179767869, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado efeito suspensivo.
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor INCONTROVERSO, tendo em vista o índice aplicado pelo DF em sua impugnação, id. 175137577.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Após, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá se adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo 0750096-06.2023.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:04:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:40
Outras decisões
-
26/02/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710863-45.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARINA DA SILVA CARMO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:23:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARINA DA SILVA CARMO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:30
Outras decisões
-
24/11/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710863-45.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARINA DA SILVA CARMO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 07:20:33.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/10/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710863-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARINA DA SILVA CARMO REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA.
Intime(m)-se o IPREV e subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 172605694) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo escritório- FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID nº 172607354) .
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 16:28:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:51
Outras decisões
-
20/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745209-28.2023.8.07.0016
Agora Producoes LTDA - ME
Reiner Marques Lopes
Advogado: Rodolfo Barros Martins Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 20:11
Processo nº 0758433-67.2022.8.07.0016
Fabio de Albuquerque Rodrigues
Acqua Power Lavanderia e Tinturaria LTDA
Advogado: Fabio de Albuquerque Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 14:47
Processo nº 0718650-34.2023.8.07.0016
Mauro Antonio Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 12:28
Processo nº 0038243-83.1996.8.07.0001
Benfica Construcoes e Incorporacoes LTDA...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Maria Leda Sampaio de Carvalho Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2018 14:50
Processo nº 0724082-34.2023.8.07.0016
Jesse Pereira de Santana
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 17:59