TJDFT - 0743519-61.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:14
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Homologada a Transação
-
03/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0743519-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EDINARDO CARVALHO FILHO REQUERIDO: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte autora pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:06
Indeferido o pedido de ANTONIO EDINARDO CARVALHO FILHO - CPF: *63.***.*20-10 (REQUERENTE)
-
19/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/12/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDINARDO CARVALHO FILHO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0743519-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EDINARDO CARVALHO FILHO REQUERIDO: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 172729268, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0743519-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EDINARDO CARVALHO FILHO REQUERIDO: ESSOR SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para o 6º Juizado Especial da Circunscrição Judiciária de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 169053555.
A inicial, contudo, ainda não se encontra apta a ser recebida.
Isso porque não consta nos autos comprovante de residência, tampouco a apólice de seguro a que o autor se refere para embasar os pedidos formulados na inicial.
Assim intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como cópia da apólice de seguro firmada com a requerida.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos, inclusive para o fim de determinar a designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/08/2023 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:49
Outras decisões
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18/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
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04/08/2023 23:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 23:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/08/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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