TJDFT - 0714440-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2025 17:02
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:54
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Citação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714440-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA Objeto: Citação de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-78, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 29.074,30 (vinte e nove mil e setenta e quatro reais e trinta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:09:47.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto. -
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714440-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização dos executados GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-78 e FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este(s) se encontra(m) em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 123098054).
Antes da consulta, porém, a parte exequente deverá ser intimada para juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 22:08
Expedição de Edital.
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13/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:37
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 23:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/06/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:47
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:25
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
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24/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de RODOFARMA COMERCIAL LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714440-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, RODOFARMA COMERCIAL LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: DENILSON PAULO SILVA DECISÃO Quando da citação da Executada RODOFARMA COMERCIAL LTDA, foram penhorados bens móveis diversos, em sua maioria medicamentos, todos descritos no id. 125545318.
A empresa executada foi intimada da penhora no ato da diligência, conforme id. 125545316, não tendo havido impugnação e tampouco oposição de embargos à execução, conforme certificado no id. 129510928, de forma que homologo os laudos de avaliação de id. 125545317.
Os bens foram divididos em lotes, e cada lote avaliado conforme descrição dos autos de penhora de id. 125545317: lotes 1 a 6, avaliados em R$ 29.074,30, cada, totalizando R$ 174.445,80.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (id. 167664461).
Ante o requerimento de id. 167664461, removam-se os bens ao depósito público para inclusão em leilão público coletivo.
Caso haja insuficiência de espaço no depósito público, tudo certificado nos autos, a guarda do bem deverá ser feita pelo próprio leiloeiro.
Expeça-se, portanto, mandado de remoção, a ser cumprido no endereço de id. 125545318.
O exequente deverá fornecer os meios para cumprimento da diligência.
Para a realização do leilão, traga, o exequente, planilha atualizada do débito.
Atendido, encaminhe-se ao NULEJ para inclusão, ficando autorizada, desde já, a realização do leilão na modalidade eletrônica, se tratar-se de hipótese.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:03
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:27
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:02
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 11:46
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 19:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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