TJDFT - 0717432-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de João Pessoa/PB
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03/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:01
Outras decisões
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29/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0717432-16.2023.8.07.0001 REQUERENTE: JOAO DE QUEIROZ MELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O TJDFT manteve a decisão ID 157268792 que declarou a incompetência deste juízo, conforme ofício ID 171571660.
Intime-se a parte autora para a providenciar o arquivo em pdf e a promover a sua redistribuição na comarca competente, no prazo de 15 dias.
Sem caso de inércia, anote-se autos redistribuídos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:57
Outras decisões
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11/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/09/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:35
Declarada incompetência
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25/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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