TJDFT - 0705547-63.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
18/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:43
Outras decisões
-
19/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
12/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705547-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA CERTIDÃO Segue, em anexo, sentença de embargos proferida no pje 0733902-77.2023.8.07.0016 BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:43:08. -
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705547-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de processo associado ao de n. 0733902-77.2023.8.07.0016, tendo sido proferida sentença conjunta, conforme ID 185852907.
Os embargos de declaração de ID 187265398 foram opostos nos autos do processo associado 0733902-77.2023.8.07.0016 e já foram apreciados e rejeitados pelo juiz prolator da sentença.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado, a ser certificado conjuntamente em ambos os feitos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA, nos autos do processo nº 0705547-63.2023.8.07.0014, para condenar ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA ao pagamento do valor de R$ 1.652,00 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais), a título de danos materiais, com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês da data do acidente.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos aviados por ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA, nos autos do processo nº 0733902-77.2023.8.07.0016, em desfavor de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA.
Resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705547-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA DESPACHO À secretaria do CJU para que promova a conclusão para sentença do presente feito simultaneamente com o processo n.º 0733902-77.2023.8.07.0016. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 07:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 10:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:33
Outras decisões
-
10/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 09:00
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705547-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: ALEXANDRE HENRIQUE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida nos autos 0733902-77.2023.8.07.0016, remetam-se os presentes autos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília, em razão da conexão reconhecida por aquele juízo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
01/09/2023 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:10
Deferido o pedido de CLAUDIO DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: *13.***.*29-53 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:42
Outras decisões
-
26/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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