TJDFT - 0715617-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA VELOSO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA VELOSO em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715617-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODRIGO DA COSTA VELOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 209584701, inclusive foram expedidos alvarás de levantamento aos IDs 211272518 e 211272519.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:28:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715617-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA VELOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:59:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715617-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODRIGO DA COSTA VELOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 14:13:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA VELOSO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715617-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODRIGO DA COSTA VELOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais em ID 188105309, expeçam-se os requisitórios, conforme determinado na decisão de ID 176585984.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:08:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715617-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODRIGO DA COSTA VELOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que mesmo intimado para comprovar o recolhimento das custas, parte autora quedou-se inerte.
Como sabido, há previsão expressa no Código de Processo Civil, art. 290, de cancelamento da distribuição quando há ausência de recolhimento de custas.
Como demonstrado na decisão anterior, o comprovante de agendamento não comprova o recolhimento.
Assim, determino a última intimação da parte autora, com base no princípio da primazia do julgamento de mérito para que apresente comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de qualquer outra comunicação deste Juízo.
Intime-se.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:17:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DA COSTA VELOSO - CPF: *99.***.*30-20 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2024 07:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e RODRIGO DA COSTA VELOSO - CPF: *99.***.*30-20 (EXEQUENTE) em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA VELOSO em 27/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA VELOSO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:12
Outras decisões
-
26/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:38
Deferido o pedido de RODRIGO DA COSTA VELOSO - CPF: *99.***.*30-20 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715617-64.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RODRIGO DA COSTA VELOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 172094875.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 19:12:00.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/01/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 20:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:20
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/10/2022 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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