TJDFT - 0711394-72.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Outras decisões
-
21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Intimem-se as partes acerca a petição de ID n. 234908957.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
08/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:37
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:56
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2025 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:01
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu uma série de ofícios na petição de ID. 227424080, a fim de localizar bens passíveis de penhora do devedor.
Passo a análise dos pedidos: 1) Indefiro o pedido de expedição de Ofício a Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para que o autor tenho conhecimento dos dados bancários e fiscais do devedor, uma vez que já foram realizadas pesquisas via SISBAJUD (ID. 216108049, 179955108) que buscam justamente identificar valores em conta dos devedores e pesquisa via INFOJUD/INFOSEG (ID. 179955108) que buscam declarações de impostos de renda feitas pelos executados, tornando a medida pleiteada pelo exequente inócua ao objetivo que seria localizar bens dos devedores. 2) Indefiro o pedido de bloqueio e penhora de criptomoedas em "exchanges" nacionais e internacionais, e a Expedição de ofícios a bancos digitais e "fintechs" para identificação e bloqueio de ativos.
Inicialmente, sobreleva lembrar que a indicação de bens suscetíveis de penhora é incumbência do exequente (art. 798, II, “c”, do CPC), a quem cumpre realizar as diligências necessárias para localização de bens integrantes do patrimônio do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido.
Nesse sentido, o pedido de envio de ofício para corretoras, visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade.
Outrossim, foram pesquisados nos autos os sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme ID'S 216108049,179955108 e 179955108.
Os referidos sistemas agregam funcionalidades capazes de identificar e requisitar informações de corretoras de criptomoedas, constando na base de dados da Receita federal informações a respeito dessas operações quando existentes.
Contudo, as pesquisas realizadas nos autos retornaram infrutíferas, sem informações a respeito de eventuais operações nesta modalidade de investimento, o que corrobora com a desnecessidade de expedição de ofícios, já que não há qualquer indício de que a parte executada é possuidora de criptomoedas.
Neste sentido, segue entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA JUDICIAL DE BENS.
PEDIDO GENÉRICO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS.
BUSCA ESPECÍFICA DE BENS DO DEVEDOR.
NÃO CABIMENTO.
SISBAJUD.
FERRAMENTA DE PESQUISA BÁSICA QUE ABARCA CONSULTA E BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DIGITAIS CHAMADOS CRIPTOMOEDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É ônus do exequente indicar bens suscetíveis de penhora (art. 798, II, "c", do CPC), cumprindo-lhe, para tanto, realizar as diligências necessárias e ao seu alcance para localização de bens integrantes do patrimônio do devedor. 2.
O SISBAJUD agrega funcionalidades que abarcam a requisição de informações detalhadas de extratos de conta corrente; de cópia de contratos de abertura de conta corrente e de contas de investimentos; de informações a corretoras de criptomoedas e a instituidoras de pagamentos (fintechs); de cópia de fatura de cartões de crédito; de extrato de câmbio; de cheques; extratos do PIS e do FGTS, além de ordens de bloqueio on-line de valores em conta corrente e de ativos mobiliários.
Logo, as buscas feitas por meio desse Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário dispensam a postulada expedição de ofício a corretoras de criptomoedas. 3.
Ademais, também o sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD permite aos juízes o acesso on-line a dados da Receita Federal que tornam desnecessária a expedição de ofício a corretoras de criptoativos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1695120, 07329083420228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no PJe: 8/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3) Indefiro a retenção e bloqueio do passaportes, suspensão de CNHs e cartões de crédito dos executados.
Para a aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a a medida é absolutamente desproporcional, não guarda pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e, além disso, seria inútil, posto que incapaz de assegurar o pagamento do débito.
Diante o exposto, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias sob pena de suspensão dos autos nos termos do artigo 921, III do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:03
Indeferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 219828129, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:23
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 219828129, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
18/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:08
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de designação de hasta pública, haja vista que o imóvel penhorado possui diversas averbações de indisponibilidade, que impedem a venda do bem, bem como diversas anotações de arresto, sequestro e penhora, efetuadas antes da penhora determinada nestes autos e que, portanto, possuem preferência, de forma que a venda do bem não seria eficaz para o pagamento do débito.
Intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
10/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:55
Indeferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: BATISTA, MIRANDA & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam intimadas a partes para manifestação sobre a avaliação de IDs 208992150 e 208992151, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/08/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: BATISTA, MIRANDA & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 194469407, sob pena de desconstituição da penhora.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
25/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:43
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: BATISTA, MIRANDA & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 194469407, sob pena de desconstituição da penhora.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:47
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:53
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:02
Expedição de Termo.
-
22/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: BATISTA, MIRANDA & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel Unidade “B”, do Lote nº 03, do Conjunto 02, da Quadra 03 do SMPW/SUL, cuja matrícula registrada no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal é a de nº 20.712, cuja certidão da matrícula se encontra no ID. 189715456 .
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
14/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:27
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:55
Outras decisões
-
09/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:55
Deferido o pedido de ITALO VAZ DE MELO - CPF: *04.***.*67-14 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:17
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
09/11/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:20
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711394-72.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) EXEQUENTE: ITALO VAZ DE MELO EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REVEL: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja dado início aos atos expropriatórios, intime-se a parte requerente a apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
21/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:20
Outras decisões
-
20/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 16:09
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:58
Outras decisões
-
03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 09:58
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:54
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU)
-
13/04/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 21:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
-
13/04/2023 21:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 02:23
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 06:32
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:03
Outras decisões
-
21/03/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:47
Outras decisões
-
27/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
13/08/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 09:18
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 09:46
Recebidos os autos
-
15/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:14
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:14
Recebidos os autos
-
26/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2021 06:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 09:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 08:11
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:41
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 18:23
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 10:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 11:48
Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ITALO VAZ DE MELO em 17/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 06:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2020 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2020 15:39
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:46
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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