TJDFT - 0753464-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS LEAL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:17
Outras decisões
-
11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753464-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAM MARTINS LEAL EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA D E C I S Ã O Proceda-se a transferência do valor de R$ 7.117,56 depositados em conta judicial para a conta bancária da parte autora indicada na petição de ID 187884892, devendo ser transferido o valor total depositado pela empresa Latam, no valor de R$ 3.558,77, mais acréscimos legais, conforme documento de ID 185730137, e mais o valor de R$ 3.558,77, do valor depositado pela empresa Ibéria Linhas Aéreas da Espanha.
Intime-se a empresa Ibéria para indicar número de conta bancária para transferência do valor pago a maior, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:17
Outras decisões
-
07/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS LEAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS LEAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar as empresas requeridas ao pagamento de R$ 3.762,83 (três mim, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde a data do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
11/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:20
Decretada a revelia
-
01/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS LEAL em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753464-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAM MARTINS LEAL REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/11/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:44:47. -
20/09/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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