TJDFT - 0706857-71.2022.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:21
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0706857-71.2022.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: NOALDO COELHO CIRQUEIRA SENTENÇA O indiciado NOALDO COELHO CIRQUEIRA foi preso em flagrante em 10.06.2022, em tese, pelos crimes previstos no art. 306, e art. 303, caput, ambos do CTB, conforme ID. 127608086- Pág. 1.
Com vista dos autos, o Ministério Público, verificando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 28-A do CPP, celebrou ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) com o investigado (ID. 142520700).
Em 1 de março de 2023, na presença do investigado NOALDO COELHO CIRQUEIRA e de sua Defesa, o ANPP foi homologado por este juízo, nos moldes do art. 28-A, §§ 6° e 9°, do CPP (ID. 150939735- Pág. 1/7).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade das condutas atribuídas NOALDO COELHO CIRQUEIRA alegando o cumprimento integral das condições estipuladas no ANPP, conforme disposto no art. 28-A, §13, do CPP, com o consequente arquivamento do feito (ID. 172057124). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se pelos documentos acostados nos autos que o beneficiário cumpriu as condições acordadas no termo de ID- 150939735- Pág. 1/7. (ID- 172057125 - Pág. 1/11).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, asseverando que o investigado cumpriu integralmente as condições celebradas.
Outrossim, não há nos autos notícias do descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no ANPP de ID- 150939735- Pág. 1/7.
Assim, demonstrado que o beneficiário NOALDO COELHO CIRQUEIRA cumpriu todas as exigências estabelecidas no ANPP, a extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP, é medida de rigor.
Diante do exposto, acolho o requerimento do Ministério Público e, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos narrados neste processo, tipificados no artigo 306, e artigo 303, caput, ambos do CTB, atribuídos a NOALDO COELHO CIRQUEIRA, bem como determino à Secretaria, após o trânsito em julgado, o envio das comunicações necessárias.
Certifique a diligente Secretaria deste Juízo se existem bens/objetos pendentes de destinação nestes autos.
Em caso positivo, venham os autos conclusos.
Sem custas.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Gama-DF, 21de setembro de 2023.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito -
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:31
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/04/2023 09:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:33
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 16:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
09/01/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
30/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 13:20
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:10, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
12/12/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
14/11/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
18/10/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/06/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
22/06/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
22/06/2022 14:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/06/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/06/2022 11:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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10/06/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 10:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/06/2022 10:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/06/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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