TJDFT - 0708890-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 00:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708890-82.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Incorporação Imobiliária (10470) EXEQUENTE: INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA EXECUTADO: DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID n. 219985135 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 17:36:30.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:42
Outras decisões
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2024 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:37
Deferido o pedido de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Firmo a competência deste Juízo e ratifico os atos anteriores.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a fim de que a execução tenha o seu regular prosseguimento, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708890-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA EXECUTADO: DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a decisão de id n.188688081.
O embargante alega que a decisão está eivada de contradição.
Requer a prorrogação da competência relativa e o prosseguimento do feito nesta Circunscrição.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
09/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708890-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA EXECUTADO: DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em face da decisão de id n. 184476645.
Alega que a decisão está eivada de omissão, pois deixou de apreciar a sua alegação de incompetência territorial.
Defende que tem domicílio situado na Rua Flor da Índia, Chácara 121 B, 2, Colônia Agrícola Samambaia, que fica situado em Vicente Pires.
Diz que o seu domicílio pertence a circunscrição judiciária de Águas Claras e requer o declínio da competência.
Acrescenta ainda que o contrato tem cláusula de eleição de foro em Uruaçu/GO.
Em sede de contrarrazões, o exequente requereu a rejeição dos embargos.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Com razão o embargante em suas alegações.
Verifico que de fato o embargante/executado alegou a incompetência deste Juízo no bojo dos embargos à execução opostos em id n. 171689121 e que o executado reside na Rua Flor da India, Chacara 121 B, 2, Colonia Agricola Samambaia (id n. 171689128), o que torna o foro de Samambaia absolutamente aleatório, situação que afasta a competência deste Juízo.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, em consequência, declino da competência para processar e julgar o presente feito e, consequentemente, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, após a preclusão desta decisão.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:36
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708890-82.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Incorporação Imobiliária (10470) EXEQUENTE: INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA EXECUTADO: DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:05:48.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
1.1.
Ante o pedido de gratuidade de justiça, o executado deverá juntar documentos idôneos para comprovar a alegada hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:02
Deferido o pedido de INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708890-82.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Incorporação Imobiliária (10470) EXEQUENTE: INCORPORADORA TERRAS DO LAGO LTDA EXECUTADO: DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados aos autos embargos à execução, no entanto intempestivamente, visto que a audiência foi realizada em 15/08/2023, e o prazo final para apresentação de resposta era dia 06/09/2023.
Certifico ainda que os embargos foram equivocadamente juntados aos autos quando deveriam ser distribuídos separadamente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, após os autos serão encaminhados à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:23:59.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES EVANGELISTA em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
15/08/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 21:49
Recebidos os autos
-
11/06/2023 21:49
Outras decisões
-
07/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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