TJDFT - 0722765-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:28
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 09:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/12/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:28
Juntada de intimação de pauta
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16/11/2023 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2023 18:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:30
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/10/2023 19:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:09
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/10/2023 13:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:26
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU E TLP.
FATO GERADOR ANTERIOR À ALIENAÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O IPTU tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil e a posse de bens imóveis, e o seu contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor (arts. 32 e 34 do CTN). 2.
O contrato de promessa de compra e venda não exclui automaticamente a responsabilidade tributária do proprietário, pois a propriedade do bem somente é transmitida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). 2.1.
Com efeito, apenas após o registro da escritura de compra e venda o vendedor deixa de ser proprietário do imóvel e, consequentemente, deixa de ser responsável pelo pagamento do IPTU. 3.
Nos termos do enunciado da Súmula 585/STJ, “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”. 4.
Recurso conhecido e provido. -
21/09/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:59
Conhecido o recurso de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/09/2023 12:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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04/08/2023 07:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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16/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:55
Recebidos os autos
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13/06/2023 19:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/06/2023 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/06/2023 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/06/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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