TJDFT - 0711690-98.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de KRISLEY QUEIROZ DE SOUZA AMORIM em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de KRISLEY QUEIROZ DE SOUZA AMORIM em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/11/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2023 02:18
Recebidos os autos
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12/11/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de KRISLEY QUEIROZ DE SOUZA AMORIM em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de KRISLEY QUEIROZ DE SOUZA AMORIM em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711690-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KRISLEY QUEIROZ DE SOUZA AMORIM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A emenda não satisfaz, uma vez que fora determinada a apresentação de nova petição inicial na íntegra, o que não foi observado pela autora.
Emende-se, pois, nos termos da decisão de Id 172280814.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711690-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KRISLEY QUEIROZ DE SOUZA AMORIM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, regularize a autora sua representação processual, mediante a juntada da cópia da sua carteira da OAB, vez que consta na inicial que está atuando em causa própria.
Ainda, verifica-se que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Por fim, emende-se a inicial quanto à causa de pedir e pedidos, devendo a requerente indicar quantos bilhetes aéreos foram adquiridos e o(s) nome(s) do(s) passageiro(s), adequando-se o valor da causa aos seus pedidos que, na hipótese, deve corresponder à soma de todos eles, ainda que meramente cominatórios (artigos 291 e 292, VI, ambos do CPC).
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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16/09/2023 00:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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