TJDFT - 0707444-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:21
Outras decisões
-
15/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 07:34
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME, GEILSON MACEDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte devedora, cumpra-se determinação de arquivamento, nos termos do ID 238679382.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 14:58
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:58
Outras decisões
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29/08/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GEILSON MACEDO LIMA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:00
Outras decisões
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15/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GEILSON MACEDO LIMA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME, GEILSON MACEDO LIMA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:10
Outras decisões
-
24/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 22:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:03
Outras decisões
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26/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:48
Outras decisões
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05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:10
Outras decisões
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11/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:31
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.: 0707444-91.2021.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente(s): MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA (CPF: *36.***.*34-88) Advogado(s): ALESSANDRO DA SILVA SARAIVA – OAB/DF 63491 Executado(s): MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-65); GEILSON MACEDO LIMA (CPF: *94.***.*93-49) Advogado(s): JULIO CESAR SOUZA SALLES – OAB/MG 177606 A Excelentíssima Sra.
Dra.
Oriana Piske, Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 05/11/2024, às 12:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 08/11/2024 às 12:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) Máquina Fotográfica, marca ZENZA, modelo BRONICA SQ-Ai, com lente Zenzanon-S 40mm f4, usada, em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 08 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta nos autos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.201,71 (seis mil, duzentos e um reais e setenta e um centavos), em 16 de janeiro de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Nilvaldo Oliveira Leite Representante da Executada, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 12h10min do dia 05/11/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 12h10min do dia 08/11/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) ORIANA PISKE Juíza de Direito -
27/09/2024 09:26
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/09/2024 22:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:00
Outras decisões
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME, GEILSON MACEDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da penhora efetivada no ID 203480207 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Outras decisões
-
16/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 03:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME, GEILSON MACEDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 192314179.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido na sede da requerida MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA – ME, no endereço CLN 211, Bloco B, Sala 104, Brasília/DF, CEP 70.863- 520, atendendo pelo Telefone 9.8241-1716.
Valor do débito: R$6.201,71 (ID 189774597).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:25
Deferido o pedido de MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA - CPF: *36.***.*34-88 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME, GEILSON MACEDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido de ID 190313499.
Inutilize-se a referida petição.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via SISBAJUD, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:15
Deferido o pedido de MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA - CPF: *36.***.*34-88 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME, GEILSON MACEDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os terceiros interessados bem como o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica", tendo em vista a decisão de id. 180593822.
Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:45
Outras decisões
-
13/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de GEILSON MACEDO LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:11
Deferido o pedido de MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA - CPF: *36.***.*34-88 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:51
Outras decisões
-
05/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707444-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA EXECUTADO: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista a autora com relação as certidões de ID 163960658 a 164681393, devendo indicar endereço da sócia - VALDIANE DA PAIXAO DOS SANTOS DA MAIA, a qual não foi citada.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:39
Outras decisões
-
13/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 06:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:03
Outras decisões
-
16/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:41
Outras decisões
-
10/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:13
Outras decisões
-
12/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:39
Outras decisões
-
24/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:35
Outras decisões
-
10/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/03/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:13
Outras decisões
-
14/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de GEILSON MACEDO LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:52
Outras decisões
-
23/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 19:56
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 19:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 21:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2022 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/03/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 19:20
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2022 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 22:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/01/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:23
Outras decisões
-
08/11/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2021 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 21:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2021 08:24
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:24
Decisão interlocutória - concessão em parte - medida protetiva
-
25/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 01:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/09/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2021 23:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 21:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2021 21:08
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 18:02
Transitado em Julgado em 24/07/2021
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA ERISVANIA BEZERRA SOUSA em 23/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2021 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2021 21:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 21:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2021 20:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/05/2021 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2021 15:02
Juntada de ata
-
26/04/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:10
Desentranhamento
-
23/04/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/04/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/04/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:49
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
12/02/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/02/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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